quinta-feira, 26 de abril de 2012

Justiça proíbe abordagem da PM a morador de rua na cracolândia.



A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um morador de rua tem o direito de circular a qualquer momento na cracolândia (região central de SP) sem ser abordado pela PM.

O pedido de salvo-conduto foi feito pelos defensores públicos Bruno Shimizu e Daniela de Albuquerque. Eles afirmam que Carlos Eduardo de Albuquerque Maranhão foi submetido a constrangimento ilegal pela ação da PM na cracolândia, no começo do ano.

Segundo os defensores, após o início da operação vários moradores de rua comunicaram à Defensoria Pública a prática de abusos por PMs. Eles dizem que Maranhão foi abordado em três ocasiões, em uma semana, tendo sido humilhado e ameaçado pelos policiais que, sequer, apresentaram justificativa para a abordagem.



Nenhum comentário: